Mostrando postagens com marcador representação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador representação. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Manuais - Eleições 2012 (2)

Seguem listados os manuais e cartilhas que trazem orientações sobre diferentes aspectos pertinentes às Eleições 2012.
Imagem
Estes documentos foram elaborados para oferecer subsídios para atuação de servidores da Justiça Eleitoral, candidatos e partidos e estão disponíveis em sites da Justiça Eleitoral e da AGU.
É de se destacar o mérito dessas iniciativas e ressaltar, mais uma vez, que a ampla divulgação de informações sobre os procedimentos certamente racionalizará a execução dos trabalhos e evitará equívocos que possam dificultar o bom andamento do processo eleitoral.

(Clique sobre os links para abrir os manuais)

REGISTRO DE CANDIDATURAS

TRE/MG - Guia do Candidato – Informações para Registro de Candidaturas 
TRE/MS - Manual de Registro de Candidaturas 


ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

TRE/AC - Cartilha Eleições 2012 – Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas
TRE/BA -  Financiamento de Campanhas Eleitorais nas Eleições 2012
TRE/GO - Manual do candidato - 2012
TRE/MG - Guia do Partido e do Comitê Financeiro - Para arrecadar, aplicar e prestar contas dos recursos de campanha 
TRE/PA - cartilha Arrecadação de Recursos, Gastos Eleitorais e Prestação de Contas
TRE/RN - Eleições 2012 – Cartilha do Candidato (Prestação de contas)
TRE/RR - Guia do Candidato, Partido Político e Comitê Financeiro (prestação de contas da campanha eleitoral)


PROPAGANDA ELEITORAL

TRE/AP - Manual de Propaganda Eleitoral
TRE/BA - Propaganda Eleitoral – Eleições 2012
TRE/MG - O que pode e o que não pode (propaganda eleitoral)
TRE/PI - Manual de Propaganda 
TRE/RR - Orientações sobre Propaganda Eleitoral 
TRE/SC - Manual de Propaganda Eleitoral
TRE/SE - Cartilha sobre propaganda eleitoral

OUTROS TEMAS

AGU -  cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
MINISTÉRIO PÚBLICO/RS - Manual Eleitoral 2012
TRE/AP - Manual de Pesquisas Eleitorais
TRE/GO - Manual Prático das Eleições 2012 (Registro de Candidaturas, Processamento de Representações, Fluxogramas)
TRE/MS - Manual de Convenções Municipais 
TRE/MS - Manual de Processamento das Representações


Você conhece outros manuais interessantes? Deixe a recomendação, se possível com o link da publicação, nos comentários!


segunda-feira, 7 de maio de 2012

Manuais - Eleições 2012

O Dr. Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE/MS e professor de Direito Eleitoral na ESMAGIS, organizou excelentes manuais referentes às Eleições 2012.
Imagem
Estes manuais foram elaborados para oferecer subsídios para atuação dos servidores da Justiça Eleitoral e estão disponíveis no site da Justiça Eleitoral.
Embora as orientações por vezes se dirijam aos servidores dos Cartórios Eleitorais, o trabalho certamente é do interesse de todos os advogados, partidos e candidatos envolvidos com as eleições municipais.
Conforme mencionado pelo organizador, a divulgação de informações sobre os procedimentos certamente racionalizará a execução dos trabalhos e evitará equívocos que possam dificultar o bom andamento do processo eleitoral.
Cada manual aponta a legislação básica que rege os procedimentos. Na parte que envolve matéria processual, é abordada legitimidade, competência, processamento das ações, particularidades e jurisprudência.
Cumprimentos ao Dr. Hardy Waldschmidt e ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pela iniciativa.

(Clique sobre os links para abrir os manuais)

MANUAL DE REGISTRO DE PESQUISAS ELEITORAIS - Auxilia os legitimados e os servidores dos cartórios eleitorais na execução dos procedimentos de registro de pesquisas eleitorais previstos na Lei nº 9.504/97, relativos ao pleito de 2012, bem como nos de impugnações.

MANUAL DE CONVENÇÕES MUNICIPAIS - Auxilia partidos políticos nos procedimentos relativos à realização da convenção municipal que deliberará sobre a participação no pleito, de que forma participará e para quais eleições, bem como para escolha dos candidatos que concorrerão em 2012. Aborda também o número de candidatos que pode ser registrado, a constituição do Comitê Financeiro (e as providências que a antecedem) e a fixação dos limites de gastos de campanha.

MANUAL DE REGISTRO DE CANDIDATURAS - Auxilia os servidores dos cartórios eleitorais e os partidos políticos nos procedimentos relativos ao registro das candidaturas. Trata de condições de elegibilidade, inelegibilidade e registrabilidade. Menciona prazos e legitimidade para requerer o registro de candidatura. Também aborda os processos de Impugnação do registro de candidaturas e recursos. Por fim, aponta as peculiaridades do funcionamento da Justiça Eleitoral e da contagem de prazos no período eleitoral.

MANUAL DE PROCESSAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES - Aborda o processamento das representações e das reclamações previstas na Lei nº 9.504/97 e dos pedidos de resposta.



09/06/2012 - ATUALIZAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais disponibilizou dois guias que trazem orientações de procedimentos para candidatos, partidos políticos e comitês financeiros. O TRE/MG pretende, com essa iniciativa, facilitar o entendimento de todas as fases, apresentar prazos, legislação e reduzir as dúvidas que podem gerar entraves nos cumprimento dos procedimentos necessários.

O Guia do Candidato – Informações para Registro de Candidaturas apresenta, em forma de perguntas e respostas, o passo a passo para partidos, coligações e candidatos procederem ao registro perante a Justiça Eleitoral. Temas como condições de elegibilidade, convenções partidárias, pedido de registro e impugnações são explicados detalhadamente.
O Guia do Partido e do Comitê Financeiro - Para arrecadar, aplicar e prestar contas dos recursos de campanha explica como arrecadar, aplicar e prestar contas dos recursos de campanha eleitoral, apontando o que pode e o que não se pode fazer para arrecadar dinheiro, bens e serviços (que são os recursos de campanha); o que pode e o que não se pode fazer na hora de gastar o dinheiro e/ou utilizar os bens e serviços recebidos em doação; como prestar contas durante e depois da eleição. O Guia também traz a legislação pertinente ao tema.
Também foi disponibilizado O que pode e o que não pode referente à propaganda eleitoral, que só é permitida a partir do dia 6 de julho, de acordo com a legislação em vigor.
Fonte: TRE/MG



21/06/2012 - ATUALIZAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia disponibilizou manual que permite acessar, de forma prática e objetiva, as regras que tratam do financiamento, aplicação de recursos e prestação de contas nas campanhas eleitorais no pleito de 2012.

O manual esclarece as normas que estabelecem a forma de arrecadar, as proibições, sanções decorrentes de atos ilícitos e recursos cabíveis, bem como as regras para gastos e comprovação das despesas de campanha.

Segundo Joseph Rodrigues, Assistente da Coordenadoria de Auditoria e Contas Eleitorais do TRE-BA, este trabalho "visa maximizar a compreensão das informações prestadas por esta Justiça, notadamente no campo do financiamento e prestação de contas eleitorais".


Mais uma vez, é de se destacar o mérito das iniciativas que permitem tornar as normas eleitorais mais acessíveis aos cidadãos.

Fonte: TRE/BA

Veja outras publicações em Manuais - Eleições 2012 (2)




segunda-feira, 16 de maio de 2011

Propaganda eleitoral antecipada - prazo para ação e configuração

RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1897-11.2010.6.00.0000 – CLASSE 42 – BRASÍLIA –
DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Joelson Dias
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Estadual
Advogados: Milton de Moraes Terra e outro
Recorrente: José Serra
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros
Recorrido: Ministério Público Eleitoral

Ementa:
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROGRAMA PARTIDÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. NOTÓRIO PRÉ-CANDIDATO. APRESENTAÇÃO. LEGIMITIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO PESSOAL. TEMA POLÍTICO-COMUNITÁRIO. ABORDAGEM. CONOTAÇÃO ELEITORAL. CARÁTER IMPLÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO. DESPROVIMENTO.
1. A extinção de processo anterior, sem julgamento do mérito, não impede o ajuizamento de nova demanda, ainda que idêntica à primeira.
2. Notório pré-candidato, que inclusive apresenta o programa partidário impugnado, é parte legítima para figurar no polo passivo de representação em que se examina a realização de propaganda eleitoral antecipada.
3. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o prazo final para ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição.
4. Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei n° 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
5. A configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da conjugação simultânea do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido.
6. A fim de se verificar a existência de propaganda eleitoral antecipada, especialmente em sua forma dissimulada, é necessário examinar todo o contexto em que se deram os fatos, não devendo ser observado tão somente o texto da mensagem, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação.
7. Caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma implícita, a veiculação de propaganda partidária para promoção de filiado, notório pré-candidato, com conotação eleitoral, que induza o eleitor à conclusão de que seria o mais apto para ocupar o cargo que pleiteia, inclusive com a divulgação de possíveis linhas de ação a serem implementadas.
8. Recursos desprovidos.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de preclusão consumativa e ilegitimidade passiva, por maioria, rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, por unanimidade, desprover os recursos, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 5 de abril de 2011.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Joelson Dias e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Verônica Cureau.