terça-feira, 9 de abril de 2019

Especialização de zonas eleitorais

ATUALIZAÇÃO: O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução n. 23.618/20, dispondo sobre a designação de zona(s) eleitoral(is) específica(s) para processamento e julgamento das infrações penais comuns contidas na decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do INQ nº 4435/DF, quando conexas a crimes eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, considerando as possíveis repercussões do julgamento realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Inquérito n. 4435, que reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais, publicou a Resolução nº 326, de 08 de abril de 2019, que especializou zonas eleitorais específicas para o julgamento de determinados crimes.
A especialização de unidades judiciárias é estratégia de organização interna dos Tribunais bastante usual em outros órgãos do Poder Judiciário e já foi chancelada pelas cortes superiores.
Em processos criminais que discutiam a questão, principalmente quando se questionava a criação de varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional, se considerou que a especialização possibilita a racionalização do trabalho e a melhor efetividade da atuação jurisdicional.
A resolução publicada pelo TRE/RS designou duas zonas eleitorais da capital para processar e julgar de forma especializada, no âmbito do Estado, crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas (Lei n. 7.492/1986), de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), e os delitos praticados por organizações criminosas (Leis n. 12.850/2013), independentemente do caráter transnacional ou não das infrações.
Essas zonas especializadas receberão feitos novos e, por redistribuição, aqueles em andamento, salvo os processos nos quais a instrução já tiver sido encerrada.
Ainda se previu que, quando evidenciada a existência de prejuízo à investigação e instrução criminal pelo encerramento das atividades jurisdicionais em decorrência do término do biênio do magistrado da zona eleitoral especializada, este poderá ser prorrogado por determinação do Tribunal.
Também foi instituída comissão de servidores para assessoramento dos juízes das zonas eleitorais especializadas em feitos criminais de grande complexidade.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - especialização - Laca Jato

Atualização: Resolução Administrativa nº 06/2019, de 11.04.2018, do TRE/BA - Dispõe sobre a designação das Zonas Eleitorais para processar e julgar, de forma especializada, crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, bem como os delitos praticados por organizações criminosas independentemente do caráter transnacional ou não das infrações, além dos pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica passiva em matéria penal e cria o Núcleo de Assessoramento Criminal (NAC) e dá outras providências.

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