O Supremo Tribunal
Federal divulgou recentemente a disponibilização da obra
“Informativos 2015: Teses e Fundamentos”.
Além dos
tradicionais arquivos eletrônicos para leitura, a obra agora também
está disponível formato em MP3. O audiolivro é um recurso de
tecnologia assistiva que possibilita o acesso às pessoas cegas e com
baixa visão à informação em igualdade de oportunidades, conforme
consta no site da Corte.
Neste formato de
informativos, o usuário tem acesso a conteúdo mais rico a
aprofundado quanto à fundamentação das decisões do Tribunal
selecionadas do ano de 2015.
Os julgados estão
organizados por ramos do direito e, na seleção de Direito
Eleitoral, há dois temas selecionados: inelegibilidades e partidos
políticos.
Foram destacados
julgados nos quais o STF definiu que:
Inelegibilidade
“As hipóteses de
inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição
Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis
às eleições suplementares”.
“O cônjuge do
prefeito afastado por irregularidades está impedido de se candidatar
nas eleições suplementares que ocorrerem a menos de seis meses,
contados do afastamento do então titular do cargo O cônjuge pode
candidatar-se à sucessão quando o titular causador da
inelegibilidade puder, ele mesmo, candidatar-se à reeleição. No
entanto, deve ser observada a necessidade de afastamento do cargo até
seis meses antes do pleito a fim de não incidir a vedação do art.
14, § 7º, da Constituição Federal.”
Partidos políticos
“Para o registro
de partido político, é constitucional a exigência de que o
apoiamento mínimo seja preenchido exclusivamente por eleitores não
filiados a partido político.”
“É constitucional
a norma que prevê prazo mínimo de cinco anos – a contar da
constituição do partido – para permitir a fusão entre as siglas
partidárias.”
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