sexta-feira, 12 de agosto de 2016

STF – Informativos 2015

O Supremo Tribunal Federal divulgou recentemente a disponibilização da obra “Informativos 2015: Teses e Fundamentos”.
Além dos tradicionais arquivos eletrônicos para leitura, a obra agora também está disponível formato em MP3. O audiolivro é um recurso de tecnologia assistiva que possibilita o acesso às pessoas cegas e com baixa visão à informação em igualdade de oportunidades, conforme consta no site da Corte.
Neste formato de informativos, o usuário tem acesso a conteúdo mais rico a aprofundado quanto à fundamentação das decisões do Tribunal selecionadas do ano de 2015.
Os julgados estão organizados por ramos do direito e, na seleção de Direito Eleitoral, há dois temas selecionados: inelegibilidades e partidos políticos.
Foram destacados julgados nos quais o STF definiu que:
Inelegibilidade
“As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares”.
“O cônjuge do prefeito afastado por irregularidades está impedido de se candidatar nas eleições suplementares que ocorrerem a menos de seis meses, contados do afastamento do então titular do cargo O cônjuge pode candidatar-se à sucessão quando o titular causador da inelegibilidade puder, ele mesmo, candidatar-se à reeleição. No entanto, deve ser observada a necessidade de afastamento do cargo até seis meses antes do pleito a fim de não incidir a vedação do art. 14, § 7º, da Constituição Federal.”
Partidos políticos
“Para o registro de partido político, é constitucional a exigência de que o apoiamento mínimo seja preenchido exclusivamente por eleitores não filiados a partido político.”
“É constitucional a norma que prevê prazo mínimo de cinco anos – a contar da constituição do partido – para permitir a fusão entre as siglas partidárias.”

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