terça-feira, 17 de setembro de 2013

Redes Sociais e Propaganda Eleitoral

Propaganda Antecipada

Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral, revendo sua posição anterior, decidiu que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o Relator do Recurso Especial nº 7464, Ministro Dias Toffoli, “Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”.
O relator também afirmou que “as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si””.
O ministro Castro Meira destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens.
“Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”.
Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse.
A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.
A proposta de Minirreforma Eleitoral que tramita no Congresso também caminha no mesmo sentido.
O Plenário do Senado aprovou, em 16/09/13, substitutivo ao projeto de lei (PLS 441/2012), que será em seguida apreciado na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto até então aprovado, estarão livres do enquadramento como campanha antecipada - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no Twitter, Facebook e outras redes sociais.
Em relação à manifestação de posições políticas nas redes sociais, o autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

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As manipulações nas redes sociais

Mesmo sendo a tentativa de controle das redes sociais uma guerra perdida, as manifestações de seus usuários e o número de seguidores/fãs nem sempre são tão espontâneas quanto se poderia supor.
Há uma crença generalizada de que há algo de bom em uma perfil/conta que tenha milhares de seguidores, uma espécie de ‘efeito manada’ que faz com que outros usuários passem a seguir aquele perfil.
No entanto, 1000 mil ou até 100 mil seguidores no Twitter podem não ser conquistados com muito esforço e trabalho de networking social - podem simplesmente ser comprados no mercado negro.
A questão dos falsos seguidores no Twitter virou manchete nos Estados Unidos, onde os seguidores de um candidato presidencial americano aumentaram em mais de 100 mil em um fim de semana. Várias reportagens na mídia expuseram a prática da compra de seguidores, mas o candidato negou a compra.
No Twitter, seguidores "mirados" são conseguidos com a ajuda de softwares que procuram usuários do Twitter com interesses semelhantes e os seguem, já que muitos devolverão o favor; os seguidores "gerados" vêm de contas inativas ou são criados por computadores que enviam mensagens de spam.
No caso do Facebook, por trás da venda de “curtidas”, há criminosos que invadem perfis de usuários comuns. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de aplicativos falsos, como “Veja quem visitou seu perfil”, e scripts, que convencem o usuário a baixar o malware (software usado para fins criminosos).

Afora ter ciência dessa espécie de manobra e da sua possível utilização nas próximas eleições, nos resta torcer para que os candidatos tenham bom senso ao lidar com as novas oportunidades que se apresentam.

Fontes:

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