terça-feira, 2 de julho de 2013

Plebiscito 2013

A Justiça  Eleitoral, no cumprimento de suas  atribuições  constitucionais  e  legais, em reunião dos  Presidentes  do  Tribunal  Superior Eleitoral  e  dos  Tribunais  Regionais  Eleitorais, emitiu manifestação sobre a possibilidade operacional da realização de consulta pública ao eleitorado brasileiro sobre a reforma política.
Constou na Ata da Reunião que:
"Daí porque, consultada esta Justiça Eleitoral pela Presidência da República, em 1° de julho de 2013, sobre o tempo  mínimo  necessário  para  se  levar  a efeito  consulta popular,  se  vier  a  ser  convocada  pelo  Congresso  Nacional, responde-se, com  base  nos  estudos  preliminares,  feitos pelos  órgãos internos  dos  Tribunais  Eleitorais,  em  regime de  urgência  e  sujeitas  essas análises  a  adaptações necessárias,  a  partir  da  superveniência  da convocação formal  que  venha  a  ser  feita,  definiu-se  como  prazo  mínimo para  se  garantir  a  informação  do  eleitorado  sobre  o  que venha  a  lhe ser questionado  o  prazo  de  setenta  dias, adaptado  que  ficaria,  a  contar  do dia  1°  de  julho  de  2013, ao  segundo  domingo  de  setembro  (8  de setembro  de  2013),  se tivessem  início  imediato  as  providências  no sentido  da realização  da  consulta.  Atrasos  na  definição  de  tal consulta terão  consequência  óbvia  e  inevitável  sobre  esse calendário,  porque  não é  possível  se  ter  o  início  de providências,  com  dispêndio  de  esforços humanos  e  de dinheiros  públicos,  senão  quando  a  específica  finalidade está prévia  e  legalmente  estabelecida".
Plebiscito 2013 - verde e amarelo

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