terça-feira, 8 de novembro de 2011

Cômputo de votos e registro indeferido

DJE-TSE, n.º 208, de 03/11/11
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 16-23.2011.6.23.0000 – CLASSE 29 – BOA VISTA – RORAIMA
Relator: Ministro Arnaldo Versiani

Ementa:
Recurso contra expedição de diploma. Cômputo de votos.
Não são computados para partido ou coligação os votos atribuídos a candidato com registro indeferido (art. 16-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/97).
Agravo regimental não provido.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 29 de setembro de 2011.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

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