quarta-feira, 8 de abril de 2015

Financiamento de Campanhas Eleitorais

O Congresso Nacional estuda novamente uma reforma política e um dos itens a ser discutido é o financiamento de campanhas eleitorais.
Uma prévia do que talvez seja de se esperar já pode ser vista na votação do Orçamento da União para 2015
"Este ano, sob a justificativa do relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB–RR), de fazer um teste para o financiamento público de campanha, o Congresso triplicou a verba para o Fundo Partidário, prevista no Orçamento da União. O valor, divido proporcionalmente de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados, passou de R$ 289,56 milhões para R$ 867,56 milhões. "

Como se sabe, atualmente adotamos o sistema misto de financiamento de campanhas: os
financiamento público de campanhas - empresas
Partidos Políticos recebem recursos do Fundo Partidário, a União custeia a propaganda eleitoral no rádio e na TV e as agremiações podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas.
O financiamento público exclusivo, uma das propostas que poderá vir a ser implantada, acaba com a possibilidade das doações, tanto de pessoas física quanto jurídicas. Como os valores envolvidos são vultosos, os aportes provenientes das doações privadas seriam substituídos por recursos públicos, via aumento de recursos para o Fundo Partidário.
Em 2011, a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no Supremo Tribunal Federal buscando a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos.
O julgamento da ação está suspenso desde 2 de abril de 2014 em razão do 
pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
Ao que tudo indica, o Ministro deve aguardar um posicionamento do Congresso sobre o tema. Ao participar de sessão temática no Plenário do Senado Federal para discutir a reforma política, Mendes 
"lembrou que o STF já se animou em algumas ocasiões a “participar” da construção do modelo de sistema eleitoral. “Mas nem sempre somos felizes nas nossas intervenções”, disse. Para exemplificar as dificuldades de se fazer uma reforma política pela via do Poder Judiciário, ele citou como exemplo a decisão do Supremo sobre a fidelidade partidária.Segundo ele, ao tentar “frear a hemorragia no modelo de cooptação que levava parlamentares, logo após a eleição, a mudar de partido”, a Corte julgou constitucional a regra que disciplinou o processo de perda de cargo eletivo para políticos considerados “infiéis”, mas deixou a “porta aberta” quando permitiu que eles saíssem de um partido para fundar outras agremiações. “Inventou-se, então, a fórmula de criar partidos.”Isso porque, pela decisão do Supremo, a transferência do político com justa causa permitiu que ele levasse consigo direitos do partido pelo qual se elegeu para a nova agremiação, garantindo que legendas recém-criadas pudessem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda de rádio e TV, com impactos também na distribuição do Fundo Partidário. “Caímos em uma armadilha. Desmilinguimos forças partidárias que estavam estruturadas, que disputaram a eleição, e demos ao partido criado, com bons ou maus propósitos, esse naco”, disse. “Veja como é problemático fazer essa reforma pela via do Judiciário”, exemplificou."
Vale lembrar que em 1992, um escândalo envolveu o tesoureiro de campanha do Presidente Collor, Paulo César Farias. A Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada para investigar as acusações, iniciou um debate sobre a legislação, que naquela época não permitia doações de pessoas jurídicas, o que resultou na modificação que permitiu as doações de empresas dentro de certos limites.
Como a proibição da doação por pessoas jurídicas, naquela ocasião, propiciou a arrecadação de altos valores não contabilizados (caixa 2), se ponderou que permitindo as doações seria possível, pelo menos, saber quem doa para quem. 
A medida que outrora visava combater a corrupção vem hoje ser questionada tendo como bandeira justamente o combate à corrupção.
Abertos os debates, se espera que o financiamento exclusivamente público de campanhas
financiamento eleitoral - corrupção
não seja aprovado na surdina.
Vale destacar, como material de consulta de argumentos contra essa mudança, o artigo "Reagir a escândalos ou perseguir ideais?: a regulação do financiamento político no Brasil", de Bruno Wilhelm Speck. O autor bem coloca que
“A discussão sobre reformas no sistema de financiamento é freqüentemente pautada pela necessidade de reagir a escândalos.
Nas reformas resultantes desses momentos de catarse influem vários fatores conjunturais,  negociações políticas, bem como cálculos dos legisladores e futuros candidatos sobre como as reformas influenciarão as suas chances de competirem em futuros pleitos. “
O artigo foi publicado em 2010, então não está relacionado especificamente com os episódios atuais. 
Que a reação aos escândalos não nos traga um sistema pior do que o atual. A culpa pode não ser do sistema... 

Nenhum comentário:

Postar um comentário