terça-feira, 27 de março de 2012

Número de Deputados Federais


Qual é o número de Deputados Federais que cada Estado da federação elege para a Câmara dos Deputados?
A Constituição Federal estabelece, no artigo 45, que esses membros do Poder Legislativo são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Dispõe ainda que o número total de Deputados será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Os Territórios elegeriam quatro Deputados. 
A mencionada lei complementar (LC nº 78/93) dispõe que:
Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.
Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.
Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.
Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
Realizado pelo IBGE um censo em 2010 e consolidados novos dados sobre a população brasileira, foi protocolado pedido (PET 95457) da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas requerendo a redefinição e majoração do número de Deputados Federais que poderiam ser eleitos por aquele Estado (diante do crescimento da população, o número de representantes do Amazonas deveria ser aumentado de 08 para 10).
Como existe limitação em 513 dos Deputados Federais que compõe a Câmara, para que um Estado 'ganhe' um Deputado, outro Estado deve necessariamente 'perder uma cadeira'.
Diante dos relevantes interesses envolvidos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram convocar uma audiência pública para redefinir o número de deputados federais, estaduais e distritais do país. A relatora do pedido, ministra Nancy Andrighi, em ocasião anterior, havia deferido o pedido, mas o julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani.
Novamente com o processo em pauta, o ministro sustentou a complexidade do tema e sugeriu converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, “ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos”.
No julgamento (veja no vídeo), os ministros mencionaram que, como a definição do número de Deputados só afetaria a Eleição de 2014, havia tempo hábil para um debate mais amplo, embora já se preveja grande acirramento de ânimos...

Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=xX-_dVQF3cc&feature=youtu.be

Fontes: sites da Presidência da República e do Tribunal Superior Eleitoral

10/04 – Atualização: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) designou os dias 28 e 29 de maio de 2012, das 14h às 18h, para a realização da audiência pública para redefinir o número de deputados federais, estaduais e distritais do país (leia a Convocação de Audiência Pública).

 


4 comentários:

  1. Assistindo ao vídeo da sessão do TSE ouvi algumas interpretações que não estão na Lei: que 513 é fixo. Não é. É máximo. Que em 2006 não se dados confiáveis. Para que serve o IBGE?

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    1. Se serve para definir FPM e FPE por que náo serviria para definir o numero de deputados?

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  2. Olá! De fato, 513 é o número máximo de Deputados Federais,conforme a LC nº 78/93. Talvez haja no julgamento referências a esse número como sendo fixo em razão do descontentamento (de partidos e candidatos) que seria gerado acaso o TSE fixasse as vagas em número menor.
    Da mesma forma, acho que a referência aos dados do IBGE de 2006 se deve ao fato de naquele ano não ter sido realizado o Censo Demográfico, que é um levantamento minucioso de todos os domicílios do país. O próprio site do IBGE identifica que houve censo em 2000 e em 2010. No ano de 2006 teria havido uma 'contagem da população', com colheita de dados por amostragem.
    De qualquer forma, essa questão é muito interessante.
    O acórdão ainda não foi publicado, mas assim que for pretendo atualizar a publicação para relacionar exatamente quais Estados serão afetados pelas possíveis mudanças.

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  3. A estimativa que foi feita em 2009 para as mudanças está em http://www.caratereleitoral.blogspot.com.br/2012/04/numero-de-deputados-federais.html.

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