quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Legitimidade da coligação para ajuizar ações eleitorais depois das eleições

DJE-TSE, n.º 211, de 08/11/11
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 37762-32.2009.6.00.0000 –
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
 
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. AIJE. CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS PARA CAMPANHA ELEITORAL. COLIGAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. A coligação detém legitimidade para ajuizar ações eleitorais, mesmo depois da realização das eleições, haja vista que os atos praticados durante o processo eleitoral podem repercutir até após a diplomação. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 13 de outubro de 2011.

Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Ministra Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau.

Nenhum comentário:

Postar um comentário