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Como estudar Direito Eleitoral
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Material de Estudo

Como estudar Direito Eleitoral

O estudo do Direito Eleitoral é relativamente simples, considerando que a maioria das bancas de concursos públicos elabora questões que apenas reproduzem a letra da lei.
No caso das bancas CESPE e FCC, a resolução das provas já realizadas demonstra que 90% da questões, senão todas, são retiradas de dispositivos de leis eleitorais.
Devem ser matéria de estudos, portanto:
- a Constituição da República;
- o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65);
- a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90 - com as alterações da Lei da "Ficha Limpa" - Lei Complementar nº 135/10);
- a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95);
- a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Os editais ainda mencionam matérias mais específicas, como o alistamento (Resolução TSE nº 21.538/2003) e, as vezes, a prestação de contas (Resolução TSE nº 21.841/2004).
Por fim, vale mencionar a Lei de Transporte de Eleitores (Lei nº 6.091/1974) e a Minirreforma Eleitoral (Lei n° 11.300/06 e Lei nº 12.034/09), que aparecem eventualmente em algumas questões.
A ótima notícia é que toda a legislação eleitoral está reunida em uma publicação gratuita disponibilizada em formato PDF pelo Tribunal Superior Eleitoral, com comentários, chamada Código Eleitoral Anotado.
Esses comentários são extremamente relevantes no estudo da Lei nº 4.737 - o Código Eleitoral-, que é de 1965. Muitas das disposições do Código não foram recepcionadas pela Constituição, de modo que não são aplicáveis, mesmo não havendo revogação expressa.
É o caso do art. 5º, abaixo transcrito para ilustrar a estrutura do Código Eleitoral Anotado do TSE. Os dispositivos legais são grafados em preto e os comentários, coloridos. Após o texto da lei, é mencionado o dispositivo equivalente na Constituição e comentários fazendo remissão à aplicabilidade do dispositivo:
“Art. 5° Não podem alistar-se eleitores:
CF/88, art. 14, § 2°: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos. 
I – os analfabetos; 
CF/88, art. 14, § 1°, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos. Ac.-TSE n° 23.291/2004: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional; 
V. Res.-TSE n° 23.274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88. 
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. 
CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos. 
Parágrafo único. Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
CF/88, art. 14, § 2°: alistamento vedado apenas aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório; e § 8°: condições de elegibilidade do militar. Res.-TSE n° 15.850/1989: a palavra “conscritos” alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.”
Para que o estudo não se torne tão enfadonho, é interessante alternar a leitura da legislação com vídeos, resolução de provas passadas e legislação em áudio.
O programa Saber Direito, da TV Justiça, disponibiliza gratuitamente aulas, sendo indicados o curso Direito Eleitoral, ministrado em 05 aulas pelo Professor Rodrigo Souza, e Introdução do Direito Eleitoral, em 05 aulas do Professor Roberto Moreira de Almeida.
Uma parte da legislação eleitoral está disponivel para download em áudio (mp3) no site do Tribunal Superior Eleitoral: são o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidade e a Lei das Eleições. No site da Câmara dos Deputados, está disponível a Constituição em áudio. Veja toda legislação disponível aqui.
Quanto às provas, você pode localizar as já realizadas para treinar a resolução de questões no site PCI Concursos.

Plano de Estudos

Com base no material mencionado, é possível montar um plano de estudos que abranja toda a matéria listada nos editais.
A leitura e memorização da lei, no direito eleitoral, é mais eficiente do que o estudo através de apostila ou resumo, que muitas vezes são desatualizados ou incompletos.
Veja um plano de estudos composto de 2 etapas:
Veja em tamanho maior
Na primeira etapa, o estudante deve ler uma lei (ou mais de uma, quando o conteúdo for pouco) e assistir um vídeo. Na leitura do texto legal, deve observar e destacar/anotar os trechos que considera mais relevantes.
É tentador “vencer todas as etapas de uma vez”, mas o aprendizado é melhor consolidado com o estudo diário. Ver tudo em um só dia vai dificultar a assimilação. O ideal é que se estude todas as matérias cobradas no edital simultaneamente, e não apenas o direito eleitoral, depois direito constitucional, depois português, etc.
Na segunda fase, além da leitura da lei e do vídeo, se começa a resolver provas.
Num primeiro momento, o desempenho do estudante não é excelente, mas a melhora fica evidente na medida em que se insiste na resolução das provas.
É importante não só ler a questão e 'chutar' a resposta, mas buscar na lei a alternativa certa.
Grifando no material de leitura ou anotando os artigos mais cobrados ficará mais fácil fazer uma revisão de última hora.
Por fim, em outros momentos em que seja viável, como durante a prática de exercícios físicos ou em caminhadas e deslocamentos, é possível ouvir a legislação em áudio para consolidar a memorização.
Os dispositivos constitucionais são extremamente relevantes e o estudante deve memorizar especialmente os artigos 14 a 17 da Constituição.

Material de estudo

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Também publicado em JurisWay

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4 comentários:

  1. Respostas
    1. Marluce,
      Obrigada pela gentileza. Espero que o material seja útil.

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  2. Muito bacana seu plano de estudos! Tetarei, depois lhe comunico o resultado! Abçs.

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    1. Espero que o plano de estudos esteja bem distribuído e possa facilitar a aprendizagem.
      Por favor, gostaria muito de ter sua opinião sobre a experiência com o direito eleitoral. Tentei colocar a legislação de uma maneira equilibrada, mas como isso é bastante subjetivo, não sei se ficou adequado.
      Mas não tenha dúvidas: as questões são sempre direcionadas a determinados artigos da CF e da lei. Conhecendo a lei e resolvendo provas você terá excelente desempenho em qualquer concurso.
      Abraços

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