sábado, 11 de fevereiro de 2012

Nova súmula do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral publicou esse mês, no Diário Eletrônico, nova súmula que trata de doações de campanha. A edição de súmulas pelo TSE não é muito frequente, tanto que a súmula anterior, de nº 20, é de agosto de 2000.
Veja a nova súmula:  

VERBETE DE SÚMULA Nº 21 - TSE
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve editar o seguinte verbete de Súmula:

O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.

Referências:
Recurso Especial Eleitoral n. 36552, Relator Ministro Marcelo Ribeiro, DJe de 28.5.2010;
Recurso Especial Eleitoral n. 4311116, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20.8.2010;
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n. 36403, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 20.8.2010;
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n. 399341274, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 16.8.2011;
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n. 4126623, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 17.8.2010.
Brasília, 30 de agosto de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE, MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, RELATORA, MINISTRO MARCO AURÉLIO, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, MINISTRA LAURITA VAZ, MINISTRO MARCELO RIBEIRO, MINISTRO ARNALDO VERSIANI

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